Perguntas Frequentes

Marca

» 1- Como registrar? » 2- O que é registrável como marca? » 3- O que não é registrável como marca? » 4- O que é marca nominativa? » 5- O que é marca figurativa? » 6- O que é marca mista? » 7- O que é marca tridimensional? » 8- O que é marca coletiva? » 9- O que é marca de certificação? » 10- Quais são os direitos e deveres do titular? » 11- Quando ocorre a perda do direito? » 12- Pessoa física pode requerer o registro? » 13- Como acompanhar o andamento dos processos? » 14- A busca prévia é obrigatória? » 15- Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade? » 16- Qual é o tempo de duração de um registro de marca? » 17- Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil? » 18- O que vem a ser direito do usuário anterior?

Patente

» 1- Como proteger uma invenção ou criação industrializável? » 2- O que é uma Patente? » 3- Quais os tipos Natureza de uma Patente? » 4- O que é Patenteável? » 5- O que não é Patenteável? » 6- Posso patentear um programa de computador? » 7- O que é a CUP? » 8- Como depositar um pedido de Patente? » 9- Quem pode depositar? » 10- Qual a duração da Patente? » 11- Quais os direitos conferidos ao titular da Patente? » 12- Qual o território de proteção da Patente? » 13- Como proteger uma invenção em outros países? » 14- É possível divulgar uma invenção ou modelo antes de depositá-lo? » 15- Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes? » 16- Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo? » 17- Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente? » 18- Pode-se patentear uma planta, uma semente? » 19- É conveniente contar com um procurador? » 20- Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?? » 21- A publicação antecipada pelo depositante acelera o início de exame? » 22- O requerente deve obrigatoriamente ter o objeto de seu pedido de patente em protótipo e funcionando para que possa efetuar o depósito? » 23- Se alguém possuir matéria que possa ser útil para o exame, poderá apresentá-la como subsídio?

Desenho Industrial

» 1- Como proteger a configuração externa de um objeto ou um padrão gráfico aplicado a um objeto industrializável? » 2- O que é registrável como Desenho Industrial? » 3- O que não é registrável como Desenho Industrial? » 4- Como depositar um pedido de Registro de Desenho Industrial? » 5- Quem pode depositar? » 6- Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Desenho Industrial? » 7- Qual a duração do Registro? » 8- Quais os direitos conferidos ao titular do Registro? » 9- Qual o território de proteção do Registro? » 10- É possível divulgar um objeto ou um padrão ornamental em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo? » 11- Como proteger um registro de Desenho Industrial em outros países? » 12- O titular tem algum direito de impedir terceiros de fabricar o objeto ou o padrão ornamental registrado uma vez transcorrido o tempo da vigência do Registro? » 13- Uma vez feito o depósito do pedido de Registro junto ao INPI, o depositante já poderá usufruir dos direitos do Registro? » 14- Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros o objeto de um pedido em trâmite? » 15- O requerente poderá apresentar o objeto de seu pedido de Registro de Desenho Industrial em protótipo para que possa efetuar o depósito? » 16- Como deverá proceder alguém que conhecer matéria semelhante ao objeto do Registro e puder comprovar?

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