Segundo a lei brasileira, a marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Nesta matéria, temos o Consultor de Marcas do Escritório Leconni Marcas e Patentes, Sr. Thiago Giardini, definindo de maneira simples e objetiva, o que o empresário deve saber a respeito do valor, bem como a importância e vantagens de ter a sua marca devidamente protegida.
O valor de uma marca: Imagine um cliente entrando num shopping center ou qualquer outro centro comercial e, de repente, perceber que todas as lojas estão com placas, tag’s, sacolas, etc, contendo o mesmo padrão e sem nenhuma marca que as identifiquem. Todas iguais, absolutamente sem aquilo que faz você guiar as suas escolhas no momento da compra: um nome, uma figura, uma identidade, um sinal, ou seja, uma marca.
Fique tranqüilo, que isto felizmente não aconteceu e as marcas não fugiram das lojas. Este exemplo serviu para demonstrar como seriam as coisas caso os produtos ou serviços, destinados à venda nas lojas, não possuíssem uma marca. Marcas são pontes entre as pessoas. produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Nesse sentido, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas, o que passam a ser ativos das empresas.
Por que registrar: Somente o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, conseqüentemente, prejudicando os seus lucros? Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação. Qualquer empresa ou pessoa física que estejam fazendo o uso indevido de uma marca, pode sofrer medidas judiciais, tanto na esfera civil quanto penal. Isto mesmo, é crime fazer uso indevido de uma marca devidamente registrada.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.
Marca não é patente: Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se patenteia uma marca. Não existe “patente de marca”. O que existe é “registro de marca”. Marcas e Patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado “Propriedade Intelectual”. Portanto, não se esqueça: marca não é patente.
Nome de domínio, nome comercial e registro de marca - Principais diferenças: Já comentamos que a proteção legal é extremamente aconselhável para quem tem uma marca. Mas, digamos que, ao mesmo tempo, você tenha um site na internet, uma firma comercial e fabrique também um produto qualquer. Obviamente, todas essas coisas têm que possuir um nome, um sinal por meio do qual sejam conhecidos. Entretanto, para cada objeto em questão existe uma proteção. Assim, nomes de domínio de internet, por exemplo, não são passíveis de registro no INPI; da mesma forma, o registro do nome comercial não pode ser efetuado neste mesmo órgão, sendo de competência das juntas comerciais de cada estado. Sempre o registro de uma Marca prevalecerá ao domínio na Internet, assim com os nomes nas juntas comerciais, em questões judiciais, levando-se em conta as situações normais.
Formas de apresentação: As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca, assunto este que em outros paises tem outra compreensão. Veja o quadro de cada forma de apresentação:
| Apresentação | A que se aplica |
|---|---|
| Nominativa | Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa |
| Mista | Sinal que combina elementos nominativos e figurativos |
| Figurativa | Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral |
| Tridimensional | Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto |
Tempo de validade de um registro e formas de apresentação: O registro de uma marca vale por 10 anos e podem ser prorrogados por períodos iguais e idênticos, bastando unicamente requerer este procedimento. A seguir, um quadro apresentando as principais características de cada forma de apresentação e registro de uma Marca.
Podemos registrar sons, aroma como Marca no Brasil: De acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca, assunto que tem hoje outros entendimentos em diversos paises e com toda certeza, teremos num futuro bem próximo tal possibilidade em nosso país.
Tempo para o registro de uma marca no INPI: Ocorre geralmente com um prazo médio de 3 anos, caso não ocorram procedimentos de terceiros apresentando Oposição, ou mesmo não exista decisões administrativas contrárias por parte do referido órgão.
A proteção ao conjunto-imagem - ou a proteção da aparência - de produtos e serviços: Cada vez mais os empresários vem percebendo a necessidade de realizar além do registro de suas marcas, a proteção ao conjunto-imagem ou a proteção da aparência, o que lhe proporciona maior conforto competitivo. Não raro, a aparência de determinados estabelecimentos comerciais ou lojas, são de tal modo forte e inovadora que adquirem uma distinguidade própria, garantindo-lhe, tal como a marca, a individualização perante outros semelhantes. Tal conjunto de características visuais são tão peculiares, que garantem ao consumidor a certeza de qual se trata. A identificação visual de um produto ou um serviço ocorre pela utilização de inúmeros elementos que o diferenciam dos demais: marca, formato do vasilhame, apresentação visual da embalagem do produto ou da loja/estabelecimento, combinação de cores, fontes e disposição das palavras, propagandas, conjunto do lay out das lojas e sua programação visual, etc. Enfim, toda uma gama de características peculiares que imprimem individualização suficiente, permitindo que o consumidor identifique o produto ou o serviço. Um exemplo de infração se dá quando uma empresa imita o conjunto-imagem da embalagem do produto de outra empresa que já usufrui de aceitação no mercado por meio da reprodução de seus elementos.
Como se vê, as MARCAS e outras características do seu negócio, são ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das empresas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes, podendo ser vendidas ou terem seus usos licenciadas através de Contratos de Franquia.
Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI, aliados a proteção também como Direito Autoral na Escola de Belas Artes do Rio de Janeir/Biblioteca Nacional.
E sua marca, esta protegida? Então não corra risco.
Belo Horizonte/MG: Av. Augusto de Lima, 1.800/Conj. 1.201 - Barro Preto - Cep: 30.190-003
Rio de Janeiro/RJ: Av. Rio Branco, 26 (Sobreloja)/Conj. 30 - Centro - Cep: 20.009-001
São Paulo/SP: Rua Dr. Guilherme Bannitz, 126/Conj. 21 - Itaim Bibi - Cep: 04.531-060
Leconni Marcas & Patentes© - Todos os direitos reservados - Condições de uso